TERMO DE ACEITE E REGULAMENTO DO SOLICITANTE
1. Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais para a participação dos clientes titulares do Cartão Avoice Exclusive no programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas.
2. O programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas é administrado pela AVOICE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. ME, estabelecida na Rua Coronel João Notini, nº 1556, bairro Centro/Sidil, município de Divinópolis, estado de Minas Gerais, CEP 35.500-017, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.309.058/0001-60, doravante denominada “Avoice Formaturas”. Fone: 037 3214-4905 | Endereço eletrônico: www.avoice.com.br com o nome fantasia de “Avoice Formaturas”.
3. DEFINIÇÃO
3.1. A Avoice Formaturas disponibiliza para seus clientes o cartão do “CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS”, ou simplesmente AVOICE EXCLUSIVE. Poderá participar desse programa somente pessoas Físicas, devidamente cadastras e assinantes do contrato de cerimonial com a Avoice Formaturas e que estejam com as mensalidades quitadas em dia.
4. CONDIÇÕES
4.1. Poderão participar deste programa somente pessoas portadoras de CPF, devidamente cadastradas e assinantes do Termo de Solicitação com a Avoice Formaturas e com aceitação total ao regulamento do programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas.
4.2. Para inscrição e utilização do “CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS”, será cobrado do solicitante o importe de R$60,00 a título de anuidade. Fica estabelecido pelo presente regulamento que pelos primeiros 12 meses não haverá incidência de tal anuidade, sendo gratuita a utilização por tal período. Após tal prazo até a conclusão do curso o solicitante terá desconto de 50% da anuidade.
4.3 O valor da anuidade será corrigido anualmente com base no índice IGPM, publicado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.
4.4. Ao assinar o Termo de Solicitação o Solicitante receberá em até 30 (trinta) dias o Cartão “AVOICE EXCLUSIVE” que será enviado através da Comissão de Formatura.
4.5. Com o cartão em mãos o Solicitante poderá usufruir de suas vantagens nos estabelecimentos parceiros e participantes do CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS, mediante apresentação do cartão junto com documento com foto.
4.6. Cabe ao Solicitante verificar em nosso site –www.avoice.com.br- quais os Estabelecimentos Parceiros do CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS, antes de se dirigir ao estabelecimento.
4.7. O solicitante desde já fica ciente de que não haverá informações específicas quanto alterações de parceiros sendo que sobre ação está constantemente verificando as empresas parceiras nos canais de comunicação da empresa Avoice Formaturas.
4.8. As vantagens deste programa são decorrentes da utilização do Cartão AVOICE EXCLUSIVE, entretanto, não representam um sistema de pontuação, resgates ou recompensas. O cliente deverá acompanhar os benefícios disponíveis no CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS através dos canais de comunicação disponibilizados para este fim.
4.9. O Cartão “AVOICE EXCLUSIVE” tem validade e se encerra na mesma data de formatura do curso que está indicado nos quatro últimos dígitos do cartão, podendo ser prorrogado após data, mas com pagamento integral da anuidade.
4.10. Para que o cartão do CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS seja renovado, o solicitante não poderá estar inadimplente com a Avoice Formaturas. Após o término do curso sendo, de interesse do solicitante manter o cartão, o mesmo deverá ser validado anualmente.
4.11. O Solicitante é responsável pelo conhecimento e aceite deste regulamento e pelas informações que forem prestadas em seu cadastro, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail e telefones para contato. No momento da inscrição de parceria no programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas, é indispensável que sejam disponibilizadas as seguintes informações: CPF, e-mail, telefone e endereço. As informações disponibilizadas para a empresa são mantidas sob sigilo e são de utilização exclusiva da Avoice Promoções e Eventos Ltda. para fins de comunicação com os participantes do Clube de Vantagens Avoice Formaturas.
4.12 Em nenhuma hipótese a Avoice Formaturas é/ou será responsável por qualquer dano especial, consequencial ou qualquer outro dano direto ou indireto decorrente da impossibilidade de uso, seja em razão de contrato, culpa ou dolo, resultante ou relativo ao uso, do fornecimento ou falha no fornecimento de serviços, cabendo à Empresa Parceira do Clube de Vantagens Avoice Formaturas toda e qualquer responsabilidade perante o cliente ou qualquer outro órgão.
4.13. O Solicitante entende e aceita que o canal de comunicação do programa com seus parceiros são ferramentas modernas de comunicação e que o CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS utiliza-se das informações do cadastro do programa para gerar uma melhor comunicação com os Solicitantes do Cartão AVOICE EXCLUSIVE.
4.14. A aderência ao programa implica a aceitação de envio de e-mails, SMS, mala direta, contatos telefônicos ou outro canal disponível com o objetivo de comunicação e/ou promoção pelo Clube de Vantagens Avoice Formaturas, pela Avoice Promoções e Eventos Ltda.
4.15. A Avoice Formaturas se reserva o direito de modificar, ajustar e/ou alterar vantagens, benefícios, bem como esse regulamento do programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas a qualquer momento sem a necessidade de aviso-prévio aos Solicitantes.
4.16. Em caso de dúvidas, consulte a Avoice Formaturas pelo telefone (37) 3214-4905 (Marketing – atendimento de 08h às 18h) e www.avoice.com.br. A Avoice Formaturas é a responsável única e exclusiva para assuntos relativos ao CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS.
REGULAMENTO DO CLUBE DE VANTAGENS
1. DEFINIÇÃO
1.1 A AVOICE FORMATURAS disponibiliza para sua empresa um convênio ao “CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS”, onde sua empresa poderá disponibilizar aos nossos clientes a exposição e venda de produtos com preços e condições diferenciadas.
1.2 Para aderir ao convênio “CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS”, você deverá analisar o presente contrato e concordar com o Termo de Adesão abaixo descrito.
2. TERMO DE ADESÃO
2.1 Somente será conveniado ao “CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS”, ou simplesmente “AVOICE EXCLUSIVE”, a empresa que aderir formalmente ao presente instrumento.
2.2. Após a adesão, a EMPRESA ADERENTE estará conveniada ao “CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS”, onde deverá disponibilizar aos clientes da AVOICE FORMATURAS benefícios em relação aos seus produtos, como descontos, condições de pagamento diferenciado, brindes, informações exclusivas dentre outros.
2.3. O Aderente autoriza a AVOICE FORMATURAS a disponibilizar em seu portal, www.avoice.com.br, e redes sociais a logomarca da empresa parceira bem como os benefícios concedidos.
2.4. A empresa parceira se compromete a fixar em local visível o adesivo de identificação da parceria, fornecido pela Avoice Formaturas no momento da assinatura desta adesão. A empresa parceira também se compromete, em caso de descredenciamento a retirar o adesivo de identificação da parceria.
2.5. Em nenhuma hipótese a Avoice Formaturas é/ou será responsável por qualquer dano especial, consequencial ou qualquer outro dano direto ou indireto decorrente da impossibilidade de uso, seja em razão de contrato, culpa ou dolo, resultante ou relativo ao uso, do fornecimento ou falha no fornecimento de serviços, cabendo a empresa parceira toda e qualquer responsabilidade perante o cliente ou qualquer outro órgão.
2.6. O Estabelecimento Parceiro irá conceder o benefício pré-estabelecido aos clientes portadores do Cartão Avoice Exclusive e documento com foto.
2.7. O Estabelecimento parceiro receberá um Kit contendo: Termo de Adesão/Parceria e adesivo de Parceiro Credenciado.
2.8. Ademais, a Avoice Formaturas tem como objetivo somente propiciar a empresa parceira o contato direto com o cliente através do “CLUBE DE VANTAGENS AVOICE FORMATURAS”, sem que com isto seja subentendido como qualquer garantia irrestrita ou de vínculo.
3. CONDIÇÕES
3.1. Poderão participar como Empresa Parceira deste programa somente empresas portadoras de CNPJ, devidamente cadastradas e assinantes do Termo de Adesão/Convênio com a Avoice Formaturas e com aceitação total ao regulamento do programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas.
3.2. A inscrição no programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas é gratuita, ou seja, as Empresas Parceiras não terão qualquer custo para participar.
3.3. Ao assinar o termo de adesão/parceria à empresa parceira deverá fixar em local visível no estabelecimento o adesivo de Empresa Parceira do Clube de Vantagens da Avoice Formaturas.
3.4. A Avoice Formaturas se compromete a divulgar a logomarca da Empresa Parceira nos seus canais de comunicação (site e redes sociais).
3.5. Os Estabelecimentos Parceiros não terão custos adicionais, eles deverão apenas conceder descontos ou algum tipo de benefício aos portadores do Avoice Exclusive, conforme firmado no contrato de parceria com a Avoice Formaturas.
3.6. A adesão/convênio de Empresa Parceira do programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas tem prazo de validade determinado em 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso as partes não se comuniquem uma a outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término do contrato.
3.7. A Empresa Parceira poderá solicitar o cancelamento ou interrupção do benefício concedido mediante solicitação formal a Avoice Formaturas com antecedência de 30 (trinta) dias. Após avaliação do cancelamento ou interrupção de parceria a Empresa Parceira se compromete a retirar de imediato o adesivo que identifica a parceria com a Avoice Formaturas.
3.8. O Estabelecimento Parceiro é responsável pelo conhecimento e aceite deste regulamento e pelas informações que forem prestadas em seu cadastro, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail e telefones para contato. No momento da inscrição de parceria no programa Clube de Vantagens Avoice Formaturas, é indispensável que sejam disponibilizadas as seguintes informações: CNPJ, e-mail, telefone e endereço. As informações disponibilizadas pela empresa são mantidas sob sigilo e são de utilização exclusiva da Avoice Promoções e Eventos Ltda. para fins de comunicação com os participantes do Clube de Vantagens Avoice Formaturas.
3.9. Os benefícios que serão concedidos aos clientes da Avoice Formaturas, através do CLUBE DE VANTAGENS DA AVOICE FORMATURAS, não poderão ser alterados durante pelo prazo de 6 (seis) meses, caso isso vier a acontecer a Empresa Parceira deverá comunicar em até 24 horas a Avoice Formaturas, uma vez que esses benefícios serão divulgados nos canais de comunicação da Avoice Formaturas.
3.10. Caso a Empresa Parceira queira promover/oferecer ofertas relâmpagos aos clientes portadores do Cartão AVOICE EXCLUSIVE, a empresa deverá comunicar a Avoice Formaturas, assim como divulgar o nome da Avoice Formaturas.
3.11. Em nenhuma hipótese a Avoice Formaturas é/ou será responsável por qualquer dano especial, consequencial ou qualquer outro dano direto ou indireto decorrente da impossibilidade de uso, seja em razão de contrato, culpa ou dolo, resultante ou relativo ao uso, do fornecimento ou falha no fornecimento de serviços, cabendo à empresa Aderente toda e qualquer responsabilidade perante o cliente ou qualquer outro órgão.
3.12. A Empresa Parceira entende e aceita que o canal de comunicação do programa com seus parceiros são ferramentas modernas de comunicação e que o Clube de Vantagens Avoice Formaturas utiliza-se das informações do cadastro do programa para gerar uma melhor comunicação com os estabelecimentos parceiros.
3.13. A aderência ao programa implica a aceitação de envio de e-mails, SMS, mala direta, contatos telefônicos ou outro canal disponível com o objetivo de comunicação e/ou promoção pelo Clube de Vantagens Avoice Formaturas, pela Avoice Promoções e Eventos Ltda.
3.14. Em caso de dúvidas, consulte a Avoice Formaturas pelo telefone (37) 3214-4905 (Marketing – atendimento de 08h às 18h) e www.avoice.com.br. A Avoice Formaturas é responsável única e exclusivamente para assuntos relativos ao Clube de Vantagens Avoice Formaturas.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo da presente adesão é de 6 (seis) meses a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogada pelo mesmo período caso as partes não comuniquem uma a outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término do contrato.
4.2. A empresa Aderente poderá solicitar o cancelamento ou interrupção do benefício concedido mediante solicitação formal a Avoice Formaturas com antecedência de 30 (trinta) dias.